O que você vai entender neste artigo
Neste artigo, eu, Flávio Lacerda, advogado em Muriaé e região, explico quando o policial penal tem direito ao adicional noturno, quais são os fundamentos legais aplicáveis e em quais situações é possível discutir judicialmente o pagamento correto desse benefício.
Resumo do conteúdo:
- O que é o adicional noturno e qual sua base constitucional.
- Como a legislação trata o trabalho noturno do policial penal.
- Regime de plantão e reflexos no cálculo do adicional.
- Percentual aplicável e forma de cálculo.
- Situações em que é possível questionar valores não pagos corretamente.
Quando o Policial Penal Tem Direito ao Adicional Noturno?
O adicional noturno do policial penal é um tema que frequentemente desperta dúvidas entre servidores e seus familiares. A questão não envolve apenas a existência do direito, mas principalmente como ele deve ser aplicado na prática, qual o percentual correto, como funciona no regime de plantão 12×36 e qual é o entendimento da jurisprudência, especialmente em Minas Gerais.
A Constituição Federal assegura remuneração superior para o trabalho noturno (art. 7º, IX), aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º. Entretanto, a efetiva incidência do adicional noturno depende da legislação estadual e da interpretação consolidada pelos tribunais.

Nos últimos anos, o debate sobre o tema deixou de ser apenas teórico e passou a envolver análise concreta de leis estaduais, lacunas normativas e decisões judiciais que consolidaram entendimento sobre a matéria.
Fundamento Constitucional do Adicional Noturno
A Constituição Federal garante, no art. 7º, inciso IX, remuneração superior para o trabalho noturno em relação ao diurno. Embora o dispositivo esteja inserido no capítulo dos direitos sociais, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que esses direitos também se aplicam aos servidores públicos.
Assim, o direito ao adicional noturno não é mera liberalidade administrativa, mas uma garantia constitucional que visa compensar:
- O maior desgaste físico;
- A alteração do ciclo biológico;
- Os impactos à saúde;
- As condições diferenciadas de trabalho no período noturno.
O Policial Penal Está Abrangido Pela Garantia?
Sim. O policial penal integra o sistema de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) e, como servidor público, está amparado pelas garantias constitucionais aplicáveis à categoria.
As discussões que surgiram ao longo do tempo não se concentraram na existência do direito, mas sim em aspectos como:
- Ausência de regulamentação estadual específica;
- Definição do percentual aplicável;
- Forma de cálculo no regime de plantão;
- Aplicação aos servidores temporários;
- Reflexos em férias e 13º salário.

Regime de Plantão e Trabalho Noturno
É comum que o policial penal atue em escalas como:
- 12×36;
- 24×72;
- Regime de revezamento.
Durante anos, sustentou-se que o regime de plantão já compensaria o trabalho noturno. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o regime de revezamento não afasta automaticamente o direito ao adicional noturno.
Sempre que houver prestação de serviço entre 22h e 5h, poderá haver incidência do adicional, conforme a legislação estadual aplicável.
Como é Calculado o Adicional Noturno do Policial Penal?
O cálculo do adicional noturno do policial penal depende da norma estadual. Em regra, incide um percentual sobre o valor da hora normal.
Percentual Aplicável
Na ausência de lei estadual específica regulamentando o percentual, alguns tribunais aplicaram, por analogia, o art. 75 da Lei 8.112/90, que prevê adicional de 25%.
Posteriormente, diversos Estados editaram normas próprias fixando o percentual em 20%.
Assim, em termos práticos:
- Quando não havia lei estadual específica, aplicou-se o percentual de 25% por analogia à Lei 8.112/90;
- Após a edição de lei estadual regulamentando o tema, passou a prevalecer o percentual de 20% (ou aquele expressamente previsto na norma local).
Portanto, o percentual pode variar conforme:
- O Estado;
- O período trabalhado;
- A vigência da legislação local.

Servidores Temporários Têm Direito?
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição também se aplicam aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX).
Assim, o fato de o policial penal estar sob contrato temporário não afasta automaticamente o direito ao adicional noturno, desde que haja prestação de serviço no período noturno.
Reflexos em Férias e 13º Salário
Quando o adicional noturno possui natureza remuneratória habitual, pode gerar reflexos sobre:
- Férias;
- 13º salário;
- Contribuições previdenciárias.
A análise depende da legislação estadual e da estrutura remuneratória (vencimento ou subsídio).
O Entendimento da Justiça em Minas Gerais
Em Minas Gerais, a jurisprudência já consolidou entendimento sobre o adicional noturno do policial penal. Os tribunais mineiros reconhecem que o trabalho exercido no período noturno deve observar a garantia constitucional prevista no art. 7º, IX.
O entendimento predominante é de que:
- O regime de plantão não elimina automaticamente o direito;
- A prestação de serviço entre 22h e 5h pode gerar o pagamento da verba;
- Eventuais lacunas normativas devem ser interpretadas à luz da Constituição.
Esse posicionamento trouxe maior previsibilidade jurídica ao tema no âmbito estadual.

Ainda assim, cada situação exige análise individualizada, considerando:
- O período trabalhado;
- A legislação vigente à época;
- A forma de remuneração do servidor;
- A comprovação do labor noturno.
O Que Isso Significa na Prática para o Policial Penal
O policial penal pode ter direito ao adicional noturno sempre que exercer suas funções no período legalmente considerado noturno, conforme a legislação do respectivo Estado.
A aplicação prática do direito depende da norma estadual, do regime de plantão, do período trabalhado e do entendimento jurisprudencial consolidado.
Em Minas Gerais, a jurisprudência já conferiu maior estabilidade ao tema, reforçando a incidência da garantia constitucional quando comprovado o labor noturno.
A correta compreensão do adicional noturno exige leitura técnica da legislação aplicável e análise cuidadosa da situação funcional do servidor, assegurando segurança jurídica e transparência na remuneração.

